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CNH VENCIDA TEVE PRAZO PRORROGADO

Publicado em: 24/03/2020

Como parte das medidas para conter a disseminação do coronavírus no Brasil, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no dia 20/03/2020 a deliberação 185, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos de Trânsito em função do CoronaVírus no Brasil.

O que determina a deliberação do Contran:

- interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020;

- interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;

- interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);

- interrompe prazo para apresentação de condutor infrator;

- interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa;

- interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir;

- estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.