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NA VOLTA AS AULAS O TRANSPORTE DE ALUNOS EXIGE CUIDADOS IMPORTANTES 😉👩‍🏫

Publicado em: 16/02/2019

Com a volta às aulas,é preciso ressaltar a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola.

Confira as dicas que preparamos para você! Ao optar pelo transporte coletivo fique atento a todos os detalhes:

1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação);

3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran;

7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo. Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária.

Confira:

• 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

• 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

• 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

• 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo

Se a opção for ir a pé a dica é:

• Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;

• Atravesse sempre na faixa;